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NOVA LEI LIBERA OS
DESMATAMENTOS E PERMITE A RETORNO DAS MADEIREIRAS (as prefeituras
poderão autorizar!!!)
O projeto foi aprovado no Senado ontem, 14fev2006, e agora vai
para a Câmara. Temos que mobilizar toda a sociedade para os
deputados não aprovarem a lei com estes artigos nocivos aos
animais
Se aprovada:
A NOVA LEI DA MATA ATLÂNTICA LIBERA OS DESMATAMENTOS
Art. 23. O corte, a supressão e a exploração da vegetação
secundária em estágio médio de regeneração do Bioma Mata Atlântica
somente serão autorizados:
III – quando necessários ao pequeno produtor rural e populações
tradicionais para o exercício de atividades ou usos agrícolas,
pecuários ou silviculturais imprescindíveis à sua subsistência e
de sua família, ressalvadas as áreas de preservação permanente e,
quando for o caso, após averbação da reserva legal, nos termos da
Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965;
É a volta da sesmarias, da época do Brasil imperial, quando restam
menos de 7% (pode ser bem menos, ninguém sabe). É muito fácil
classificar como estágio médio de regeneração uma floresta em
estágio avançado e até primária, lembrando que são as prefeituras
que decidirão isso e não mais o órgão federal, IBAMA, outra grande
brecha da nova lei.
Não há nenhum impedimento legal para um grande proprietário,
digamos de 5.000 ha, fracionar a área preservada e colocar os
lotes de 50 ha em nome de laranjas como nas que se enquadrariam
como pequenos produtores rurais ou população tradicional, para ir
comendo a floresta como na época das sesmarias, nesta e em outras
situações. Enfim, o artigo 23 abre uma brecha para devastar as
últimas áreas de Mata Atlântica – em questão de meses!!!. Um
retrocesso de 200 anos.
Se a devastação de 95% da M.Atlântica não resolveu os problemas
sociais, não são os 5% restantes que resolverão.
NOVA LEI DA MATA ATLÂNTICA PERMITE O RETORNO DAS MADEIREIRAS QUE
PODERÃO CORTAR AS ÚLTIMAS ÁRVORES CENTENÁRIAS, bastando usar as
palavrinhas mágicas: exploração sustentável.
Art. 27. É permitida a exploração seletiva de espécies da flora
nativa em área de vegetação secundária nos estágios inicial, médio
ou avançado de regeneração do Bioma Mata Atlântica, obedecidos,
dentre outros, os seguintes pressupostos:
I – exploração sustentável, de acordo com projeto técnica e
cientificamente fundamentado;
II –...
UM EXEMPLO: a belíssima floresta preservada da foto que a
Miriam-APREMAVI e Coord.da Rede de ONGs da M.Atlântica (defensora
da nova lei) tem usado para ilustrar a capa de um livro, banners
etc. da serra do Mar, (Castelo do Bugres -serra Dona Francisca
Joinville-SC), PERTENCE A UMA MADEIREIRA DE CAIXAS DO SUL, RS. Há
anos os proprietários vêm tentando na justiça a liberação da área
para extração de madeiras (“de forma sustentável”, é claro).
Agora, caso seja aprovada a nova lei, eles deverão pular de
alegria. Finalmente, vão poder rasgar a paisagem com seus
tratores-de-esteira e fazer a festa, já que parte da área é
floresta secundária. E como fica a única população de antas de SC,
que ocorre naquela área? Um detalhe: elas já estão confinadas
naquela área e até hoje não há indícios de que cruzado o asfalto
(do lado de Garuva-SC e PR, na parte preservada da serra do Mar,
não ocorre a presença de antas). No entanto, será muito difícil
cassar a autorização com o argumento de que a abertura de estradas
afeta a fauna – conseqüentemente toda a floresta.
A lei tem outros absurdos, como a dispensa de autorização para
pequenos produtores explorarem as áreas preservadas. Nada contra
os pequenos produtores, mas como é que eles têm condições de saber
se as árvores que estão derrubando não afetarão os animais em
extinção?
Germano Woehl Jr.
Instituto Rã-bugio para Conservação da Biodiversidade
Jaraguá do Sul, SC
tel. (12) 3947-5424
www.ra-bugio.org.br
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