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FIM DA TRÉGUA: MOTOSSERRAS VOLTARÃO A RONCAR NOS ÚLTIMOS FRAGMENTOS DE MATA ATLÂNTICA, QUE PODERÃO SER "DELETADOS" EM QUESTÃO DE MESES

NOVA LEI LIBERA OS DESMATAMENTOS E PERMITE A RETORNO DAS MADEIREIRAS (as prefeituras poderão autorizar!!!)

O projeto foi aprovado no Senado ontem, 14fev2006, e agora vai para a Câmara. Temos que mobilizar toda a sociedade para os deputados não aprovarem a lei com estes artigos nocivos aos animais

Se aprovada:

A NOVA LEI DA MATA ATLÂNTICA LIBERA OS DESMATAMENTOS

Art. 23. O corte, a supressão e a exploração da vegetação secundária em estágio médio de regeneração do Bioma Mata Atlântica somente serão autorizados:

III – quando necessários ao pequeno produtor rural e populações tradicionais para o exercício de atividades ou usos agrícolas, pecuários ou silviculturais imprescindíveis à sua subsistência e de sua família, ressalvadas as áreas de preservação permanente e, quando for o caso, após averbação da reserva legal, nos termos da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965;

É a volta da sesmarias, da época do Brasil imperial, quando restam menos de 7% (pode ser bem menos, ninguém sabe). É muito fácil classificar como estágio médio de regeneração uma floresta em estágio avançado e até primária, lembrando que são as prefeituras que decidirão isso e não mais o órgão federal, IBAMA, outra grande brecha da nova lei.

Não há nenhum impedimento legal para um grande proprietário, digamos de 5.000 ha, fracionar a área preservada e colocar os lotes de 50 ha em nome de laranjas como nas que se enquadrariam como pequenos produtores rurais ou população tradicional, para ir comendo a floresta como na época das sesmarias, nesta e em outras situações. Enfim, o artigo 23 abre uma brecha para devastar as últimas áreas de Mata Atlântica – em questão de meses!!!. Um retrocesso de 200 anos.

Se a devastação de 95% da M.Atlântica não resolveu os problemas sociais, não são os 5% restantes que resolverão.

NOVA LEI DA MATA ATLÂNTICA PERMITE O RETORNO DAS MADEIREIRAS QUE PODERÃO CORTAR AS ÚLTIMAS ÁRVORES CENTENÁRIAS, bastando usar as palavrinhas mágicas: exploração sustentável.

Art. 27. É permitida a exploração seletiva de espécies da flora nativa em área de vegetação secundária nos estágios inicial, médio ou avançado de regeneração do Bioma Mata Atlântica, obedecidos, dentre outros, os seguintes pressupostos:

I – exploração sustentável, de acordo com projeto técnica e cientificamente fundamentado;

II –...

UM EXEMPLO: a belíssima floresta preservada da foto que a Miriam-APREMAVI e Coord.da Rede de ONGs da M.Atlântica (defensora da nova lei) tem usado para ilustrar a capa de um livro, banners etc. da serra do Mar, (Castelo do Bugres -serra Dona Francisca Joinville-SC), PERTENCE A UMA MADEIREIRA DE CAIXAS DO SUL, RS. Há anos os proprietários vêm tentando na justiça a liberação da área para extração de madeiras (“de forma sustentável”, é claro). Agora, caso seja aprovada a nova lei, eles deverão pular de alegria. Finalmente, vão poder rasgar a paisagem com seus tratores-de-esteira e fazer a festa, já que parte da área é floresta secundária. E como fica a única população de antas de SC, que ocorre naquela área? Um detalhe: elas já estão confinadas naquela área e até hoje não há indícios de que cruzado o asfalto (do lado de Garuva-SC e PR, na parte preservada da serra do Mar, não ocorre a presença de antas). No entanto, será muito difícil cassar a autorização com o argumento de que a abertura de estradas afeta a fauna – conseqüentemente toda a floresta.

A lei tem outros absurdos, como a dispensa de autorização para pequenos produtores explorarem as áreas preservadas. Nada contra os pequenos produtores, mas como é que eles têm condições de saber se as árvores que estão derrubando não afetarão os animais em extinção?

Germano Woehl Jr.

Instituto Rã-bugio para Conservação da Biodiversidade

Jaraguá do Sul, SC

tel. (12) 3947-5424

www.ra-bugio.org.br

 

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