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Por Dra. Maria Cristina
Azevedo Urquiola - Advogada
Como proceder quando alguém ameaça envenenar
seus animais, queixa comum quanto a gatos e cães.
1º)
A “ameaça” é um crime e está previsto no
art. 147 do Código Penal
(Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou
qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave: Pena –
detenção, de um a seis meses, ou multa).
Segundo os penalistas como Julio Fabbrini
Mirabete, a ameaça deve ser capaz de intimidar, aquela capaz de restringir
a liberdade psíquica da vítima, com a promessa da prática do mal grave e
injusto. O “mal” de que fala a lei, é justamente esse envenenamento que
pode matar, bem como outro mal qualquer como ferir, mutilar o seu
animal. O crime se consuma no momento em que a vítima toma conhecimento da
ameaça.
A ameaça é
crime que se apura mediante
representação da vítima
ou de seu representante legal, na Delegacia de Polícia.
Na dúvida sobre registrar a ameaça de
envenenamento em Termo Circunstanciado ou Boletim de Ocorrência, fui
pessoalmente à Ouvidoria da Polícia, que me orientou registrar um B.O.
com o título "Preservação de Direitos".
Faz-se necessário, portanto, o registro de Boletim de Ocorrência por
infração ao Código Penal a fim de resguardar os seus
direitos
conferidos pelo
art. 5º da Constituição Federal (vida,
liberdade, igualdade, segurança e propriedade) e os dos animais,
protegidos pela
Lei Federal
n.º 9.605 de 1998,
para que no futuro possa ser acionado o Réu
no Poder Judiciário.
Você, querendo, pode pedir para consignar que
em virtude da ameaça você tem medo de sair de sua casa e, ao voltar,
encontrar suas crianças envenenadas, além dos seus animais.
Não se
esqueçam de que a nossa Polícia Preventiva está aí para: Proteger a
coletividade, Assegurar direitos, Manter a ordem e o bem-estar, Efetuar
prisões em flagrante e de egressos das prisões.
2º)
Você conhece
o
excelente “MODELO/
ORIENTAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA “NOTÍCIA CRIME”, que o Instituto Nina
Rosa
(Clique
Aqui para vê-lo)
divulgou,
elaborado pela advogada ambientalista Dra. Viviane Cabral? Preste atenção
a mais esta dica:
Esse modelo
apresentado nada mais é senão a efetivação do direito
garantido no inciso XXXIV do
art. 5º da Constituição
Federal,
onde: “são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a)
o direito de petição aos Poderes
Públicos em defesa de direito ou contra ilegalidade de poder; (...)”.
Você pode apresentar a "Noticia Crime", sem a
necessidade de estar acompanhado de um advogado para isso e fazer a sua
própria petição à Delegacia de Polícia, caso você, por algum impedimento,
não pôde lavrar seu Boletim de Ocorrência nos órgãos da Segurança Púbica.
O Direito de Petição cabe
a qualquer pessoa, física ou jurídica, por indivíduo ou grupo de
indivíduos, por nacionais ou estrangeiros e pode ser dirigido a qualquer
autoridade do Legislativo, do Executivo ou do Judiciário, QUE TEM O DEVER
DE SE PRONUNCIAR SOBRE ELA, acolhendo-a ou não, com a devida motivação.
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