A serviço dos que não podem falar

>>Buscador<<
>>Visite o novo portal<<
>>Quem Somos<<
>>Fale Conosco<<
>>Como Participar<<
>>Tribuna no Orkut<<
>>Grupo de Discussão<<
>Visite o novo portal<
>>Agenda<<

 Eventos

Adoções
Entidades
Petições on-line
Visite o novo portal
Visite o novo portal
Calendário
>>Direito Animal<<
Visite o novo portal
Adotante Responsável
Envenenar é um crime
Maus tratos são crimes
As leis que protegem os animais
>>Artigos<<
Proteção Animal
Saúde Animal
Meio Ambiente
Vegetarianismo
>>Textos<<
Sobre Cães
Sobre Gatos
>>Visite o novo portal<<
Visite o novo portal
>>Notícias<<
Aconteceu
Nossas lutas
Visite o novo portal
No Brasil e no Mundo
>>Meio Ambiente<<
Sites importantes
>>Animais Silvestres<<
Visite o novo portal
Não compre animais silvestres
>>Curiosidades<<
Visite o novo portal
>>Histórias Reais<<
Leia e apaixone-se
>>Fotos e Cartões<<
Envie para nós a foto de seu animal
Visite o novo portal
>>Sites Amigos<<
Sites de Defesa Animal

 

   

NOTÍCIAS DO BRASIL E DO MUNDO

 

Lula sanciona aluguel de florestas

03/03/2006

da Folha de S.Paulo, em Brasília


O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou ontem a lei que permite a concessão de florestas públicas para a exploração madeireira e outras atividades econômicas, considerada um dos marcos mais importantes da década pelo Ministério do Meio Ambiente. Com isso, o governo espera reduzir a grilagem de terras e desenvolver a economia nessas áreas de maneira mais sustentável e menos predatória. O setor madeireiro é carro-chefe da economia de Estados como o Pará, mas parte dele vive na ilegalidade.

Quando foi aprovado no Congresso Nacional, o projeto de lei recebeu elogios de madeireiros e ambientalistas, que fizeram apenas pequenas ressalvas. Segundo a estimativa de governo, serão concedidos para exploração privada 13 milhões de hectares na região amazônica nos primeiros dez anos de vigor do plano.

"Com essa lei, tenho certeza, o madeireiro que faz exploração predatória poderá começar a agir legalmente, tornando-se produtor florestal. Não se trata de satanizar nenhum setor, mas de fazer com que as práticas incorretas sejam corrigidas", disse a ministra do Meio Ambiente, Marina Silva.

Cadastro

Todas as concessões serão feitas por meio de licitação, em áreas que constem previamente do Cadastro Nacional de Florestas Públicas. Segundo o governo, as concessões não dão direito de domínio ou de posse dessas áreas florestais, mas só autorizam a exploração de produtos ou serviços.

"Em resumo, eu poderia dizer que a nova lei garante, para hoje e para o futuro, que essas florestas públicas continuem a ser florestas. E que continuem a ser públicas, o que é muito importante", discursou Lula.

O dinheiro arrecadado deve ir para o Serviço Florestal Brasileiro, órgão criado pela nova lei para fiscalizar as concessões, para o Ibama, os Estados onde estão as florestas, os municípios e para um fundo financeiro.

A lei, de iniciativa do governo, foi sancionada com quatro vetos, todos em razão de modificações feitas durante a tramitação do projeto no Congresso.

O governo derrubou o artigo que exigia uma sabatina no Senado para a nomeação do diretor do Serviço Florestal Brasileiro. Eliminou também um dispositivo do texto que sugeria intervenção externa ao orçamento do Ministério do Meio Ambiente e do Ibama. O terceiro veto foi no trecho que submetia ao Senado Federal todas as propostas de concessão de áreas superiores a 2.500 hectares. E, por fim, impediu a criação do Conselho Gestor, por, segundo a pasta, sobrepor-se à função do Serviço Florestal Brasileiro.

"Popular"

Lula aproveitou para elogiar Marina Silva, cuja gestão tem sido alvo de críticas dentro e fora do governo. Até insinuou fazer campanha para a ministra. "Ela disse que talvez ela termine o governo não tão popular. Para mim, está cada vez mais popular. Se for candidata a alguma coisa me avise, que eu transfiro o meu título para o Acre, só para provar a minha vontade, e como você está popular no meu meio."

 

 

O fato consumado como regra do jogo

 

Artigo do Washington Novaes de 03mar2006 no Estadão

O ESTADO DE S PAULO - SEXTA-FEIRA, 3 DE MARÇO DE 2006

Washington Novaes


Há duas semanas, quando da aprovação no Congresso do projeto de lei sobre concessão de florestas públicas na Amazônia, comentou-se aqui a prevalência, na mal chamada área ambiental, da "teoria do já que" - querendo dizer que já que não se consegue fazer o melhor, já que não se consegue fazer prevalecer o mais racional, já que não se consegue vencer resistências político-econômicas, já que não se consegue estabelecer as regras mais adequadas, capazes de realmente levar ao uso sustentável dos serviços e recursos naturais, aceita-se, como mal menor, uma legislação questionável pela ciência e/ou pelo bom senso, que se dobra diante de fatos ou situações que considera consumados, irreversíveis.

As últimas semanas foram fartas em episódios dessa natureza. Pode-se começar pela resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) que alterou as regras para ocupação e utilização de Áreas de Preservação Permanente (APPs), como beiras de rios, nascentes, veredas, reservatórios, áreas indígenas, manguezais, dunas e topos de morros. Embora as novas regras só prevaleçam para ocupações consumadas até julho de 2001, "são um retrocesso", como definiu o procurador Antônio Herman Benjamin, com longa e competente experiência na área.

Vai-se permitir, por exemplo, a legalização de ocupações humanas (favelas,
quase sempre) em áreas de nascentes e reservatórios - e aí vale lembrar que só a cidade de São Paulo tem mais de 1 milhão de pessoas ocupando áreas desse tipo com suas casas. Como elas são irregulares, o poder público não pode implementar ali infra-estruturas, inclusive saneamento básico. Mas também "não há recursos para removê-las" e assentá-las de forma adequada em outros lugares. E, já que é assim, permite-se a legalização - condicionada à regularização da posse e ao licenciamento ambiental. Mas como este não exigirá que já haja garantia de recursos para as infra-estruturas, corre-se o risco de simplesmente legalizar a ocupação e continuar sem redes de esgotos e sem outras infra-estruturas. O mesmo raciocínio do "já que" vale para as ocupações de APPs por mineradoras e outros empreendimentos. E essas decisões foram apoiadas por boa parte das organizações ambientalistas, honestamente convencidas de que não há alternativas viáveis.

Mas os riscos não terminam aí. Está para ser votado na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 3.057/2000, a chamada Lei de Responsabilidade Territorial, em que os problemas são ainda maiores, mas que contam com o apoio de destacados e respeitáveis movimentos sociais. Os críticos do projeto mencionam muitos dispositivos que consideram inconvenientes, entre eles: retira dos órgãos ambientais (como o Conama) poder de legislar sobre parcelamentos urbanos (reconhece competência exclusiva dos municípios nas questões de parcelamento do solo); permite legalizar loteamentos e construções em topos de morros; admite loteamentos em várzeas, desde que se faça o escoamento das águas; dispensa o loteador de implementar infra-estruturas como iluminação pública e pavimentação; reduz a área de preservação de matas ciliares; dispensa da manutenção de APPs regularizações fundiárias urbanas; dispensa manter vegetação em certas áreas de mananciais; permite regularizar ocupação de praças públicas.

Claro que também neste caso, em defesa do projeto, há fortes argumentos na linha do "já que". E o principal deles é o de que não se consegue dar outras soluções ao problema das habitações de baixa renda na "cidade real", que seria responsável pela acomodação de 30% a 70% da população dos municípios em áreas em geral impróprias à moradia e que causam risco à saúde ou à segurança dos moradores.

É até possível que, na realidade político-econômica brasileira de hoje, não se tenha encontrado outro caminho. Mas é muito preocupante. Pode significar, na prática, uma desistência de políticas transformadoras do quadro dramático de concentração de renda no País, assim como conformidade com a impotência atual do poder público para dar prioridade a essas questões, premido que está pela quase falência orçamentária e por políticas econômicas que privilegiam outros caminhos, ditados pela lógica financeira.

Não é muito diferente o caso do Projeto de Lei 107/03, aprovado pelo Senado e que vai ser votado pela Câmara dos Deputados. Com base na mesma linha de raciocínio do fato consumado, esse projeto - apoiado por organizações e pessoas muito respeitáveis - abre possibilidades para corte ou supressão de "vegetação secundária ou em estágio médio de regeneração" (seja lá o que isso for) na mata atlântica. Permite também "aluguel" - a terceiros que não mantiveram a reserva legal - de parte da área de vegetação que exceda o mínimo exigido por lei numa propriedade. Admite ainda o projeto a "exploração seletiva de espécies de floresta nativa em áreas de vegetação secundária" para "exploração sustentável, de acordo com projeto técnico e cientificamente fundamentado".

Não se vai retornar aqui às numerosas questões exatamente de ordem científica levantadas por numerosos especialistas no caso do projeto de concessão de florestas na Amazônia - quase todas elas válidas também para a mata atlântica e nenhuma respondida satisfatoriamente até aqui. Mas não se pode deixar - com forte preocupação - de concluir que estamos abandonando a pretensão de construir novos padrões de produção e consumo sustentáveis, novos modos de viver, capazes de enfrentar a crise planetária (e brasileira) dramática para a qual a própria Organização das Nações Unidas nos adverte. E de que vamos de fato consumado em fato consumado. Até onde?

Washington Novaes é jornalista. E-mail: wlrnovaes@uol.com.br

Anterior

Próxima

 


              Todos os direitos reservados   © Tribuna Animal 2003/2008

Os artigos, notícias e textos assinados são de exclusiva responsabilidade de seus autores