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03/03/2006
da Folha de S.Paulo, em Brasília
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou ontem a lei que
permite a concessão de florestas públicas para a exploração
madeireira e outras atividades econômicas, considerada um dos
marcos mais importantes da década pelo Ministério do Meio
Ambiente. Com isso, o governo espera reduzir a grilagem de terras
e desenvolver a economia nessas áreas de maneira mais sustentável
e menos predatória. O setor madeireiro é carro-chefe da economia
de Estados como o Pará, mas parte dele vive na ilegalidade.
Quando foi aprovado no Congresso Nacional, o projeto de lei
recebeu elogios de madeireiros e ambientalistas, que fizeram
apenas pequenas ressalvas. Segundo a estimativa de governo, serão
concedidos para exploração privada 13 milhões de hectares na
região amazônica nos primeiros dez anos de vigor do plano.
"Com essa lei, tenho certeza, o madeireiro que faz exploração
predatória poderá começar a agir legalmente, tornando-se produtor
florestal. Não se trata de satanizar nenhum setor, mas de fazer
com que as práticas incorretas sejam corrigidas", disse a ministra
do Meio Ambiente, Marina Silva.
Cadastro
Todas as concessões serão feitas por meio de licitação, em áreas
que constem previamente do Cadastro Nacional de Florestas
Públicas. Segundo o governo, as concessões não dão direito de
domínio ou de posse dessas áreas florestais, mas só autorizam a
exploração de produtos ou serviços.
"Em resumo, eu poderia dizer que a nova lei garante, para hoje e
para o futuro, que essas florestas públicas continuem a ser
florestas. E que continuem a ser públicas, o que é muito
importante", discursou Lula.
O dinheiro arrecadado deve ir para o Serviço Florestal Brasileiro,
órgão criado pela nova lei para fiscalizar as concessões, para o
Ibama, os Estados onde estão as florestas, os municípios e para um
fundo financeiro.
A lei, de iniciativa do governo, foi sancionada com quatro vetos,
todos em razão de modificações feitas durante a tramitação do
projeto no Congresso.
O governo derrubou o artigo que exigia uma sabatina no Senado para
a nomeação do diretor do Serviço Florestal Brasileiro. Eliminou
também um dispositivo do texto que sugeria intervenção externa ao
orçamento do Ministério do Meio Ambiente e do Ibama. O terceiro
veto foi no trecho que submetia ao Senado Federal todas as
propostas de concessão de áreas superiores a 2.500 hectares. E,
por fim, impediu a criação do Conselho Gestor, por, segundo a
pasta, sobrepor-se à função do Serviço Florestal Brasileiro.
"Popular"
Lula aproveitou para elogiar Marina Silva, cuja gestão tem sido
alvo de críticas dentro e fora do governo. Até insinuou fazer
campanha para a ministra. "Ela disse que talvez ela termine o
governo não tão popular. Para mim, está cada vez mais popular. Se
for candidata a alguma coisa me avise, que eu transfiro o meu
título para o Acre, só para provar a minha vontade, e como você
está popular no meu meio."
O fato consumado
como regra do jogo
Artigo do Washington Novaes de
03mar2006 no Estadão
O ESTADO DE S PAULO - SEXTA-FEIRA, 3 DE MARÇO DE 2006
Washington Novaes
Há duas semanas, quando da aprovação no Congresso do projeto de
lei sobre concessão de florestas públicas na Amazônia, comentou-se
aqui a prevalência, na mal chamada área ambiental, da "teoria do
já que" - querendo dizer que já que não se consegue fazer o
melhor, já que não se consegue fazer prevalecer o mais racional,
já que não se consegue vencer resistências político-econômicas, já
que não se consegue estabelecer as regras mais adequadas, capazes
de realmente levar ao uso sustentável dos serviços e recursos
naturais, aceita-se, como mal menor, uma legislação questionável
pela ciência e/ou pelo bom senso, que se dobra diante de fatos ou
situações que considera consumados, irreversíveis.
As últimas semanas foram fartas em episódios dessa natureza.
Pode-se começar pela resolução do Conselho Nacional do Meio
Ambiente (Conama) que alterou as regras para ocupação e utilização
de Áreas de Preservação Permanente (APPs), como beiras de rios,
nascentes, veredas, reservatórios, áreas indígenas, manguezais,
dunas e topos de morros. Embora as novas regras só prevaleçam para
ocupações consumadas até julho de 2001, "são um retrocesso", como
definiu o procurador Antônio Herman Benjamin, com longa e
competente experiência na área.
Vai-se permitir, por exemplo, a legalização de ocupações humanas
(favelas,
quase sempre) em áreas de nascentes e reservatórios - e aí vale
lembrar que só a cidade de São Paulo tem mais de 1 milhão de
pessoas ocupando áreas desse tipo com suas casas. Como elas são
irregulares, o poder público não pode implementar ali
infra-estruturas, inclusive saneamento básico. Mas também "não há
recursos para removê-las" e assentá-las de forma adequada em
outros lugares. E, já que é assim, permite-se a legalização -
condicionada à regularização da posse e ao licenciamento
ambiental. Mas como este não exigirá que já haja garantia de
recursos para as infra-estruturas, corre-se o risco de
simplesmente legalizar a ocupação e continuar sem redes de esgotos
e sem outras infra-estruturas. O mesmo raciocínio do "já que" vale
para as ocupações de APPs por mineradoras e outros
empreendimentos. E essas decisões foram apoiadas por boa parte das
organizações ambientalistas, honestamente convencidas de que não
há alternativas viáveis.
Mas os riscos não terminam aí. Está para ser votado na Câmara dos
Deputados o Projeto de Lei 3.057/2000, a chamada Lei de
Responsabilidade Territorial, em que os problemas são ainda
maiores, mas que contam com o apoio de destacados e respeitáveis
movimentos sociais. Os críticos do projeto mencionam muitos
dispositivos que consideram inconvenientes, entre eles: retira dos
órgãos ambientais (como o Conama) poder de legislar sobre
parcelamentos urbanos (reconhece competência exclusiva dos
municípios nas questões de parcelamento do solo); permite
legalizar loteamentos e construções em topos de morros; admite
loteamentos em várzeas, desde que se faça o escoamento das águas;
dispensa o loteador de implementar infra-estruturas como
iluminação pública e pavimentação; reduz a área de preservação de
matas ciliares; dispensa da manutenção de APPs regularizações
fundiárias urbanas; dispensa manter vegetação em certas áreas de
mananciais; permite regularizar ocupação de praças públicas.
Claro que também neste caso, em defesa do projeto, há fortes
argumentos na linha do "já que". E o principal deles é o de que
não se consegue dar outras soluções ao problema das habitações de
baixa renda na "cidade real", que seria responsável pela
acomodação de 30% a 70% da população dos municípios em áreas em
geral impróprias à moradia e que causam risco à saúde ou à
segurança dos moradores.
É até possível que, na realidade político-econômica brasileira de
hoje, não se tenha encontrado outro caminho. Mas é muito
preocupante. Pode significar, na prática, uma desistência de
políticas transformadoras do quadro dramático de concentração de
renda no País, assim como conformidade com a impotência atual do
poder público para dar prioridade a essas questões, premido que
está pela quase falência orçamentária e por políticas econômicas
que privilegiam outros caminhos, ditados pela lógica financeira.
Não é muito diferente o caso do Projeto de Lei 107/03, aprovado
pelo Senado e que vai ser votado pela Câmara dos Deputados. Com
base na mesma linha de raciocínio do fato consumado, esse projeto
- apoiado por organizações e pessoas muito respeitáveis - abre
possibilidades para corte ou supressão de "vegetação secundária ou
em estágio médio de regeneração" (seja lá o que isso for) na mata
atlântica. Permite também "aluguel" - a terceiros que não
mantiveram a reserva legal - de parte da área de vegetação que
exceda o mínimo exigido por lei numa propriedade. Admite ainda o
projeto a "exploração seletiva de espécies de floresta nativa em
áreas de vegetação secundária" para "exploração sustentável, de
acordo com projeto técnico e cientificamente fundamentado".
Não se vai retornar aqui às numerosas questões exatamente de ordem
científica levantadas por numerosos especialistas no caso do
projeto de concessão de florestas na Amazônia - quase todas elas
válidas também para a mata atlântica e nenhuma respondida
satisfatoriamente até aqui. Mas não se pode deixar - com forte
preocupação - de concluir que estamos abandonando a pretensão de
construir novos padrões de produção e consumo sustentáveis, novos
modos de viver, capazes de enfrentar a crise planetária (e
brasileira) dramática para a qual a própria Organização das Nações
Unidas nos adverte. E de que vamos de fato consumado em fato
consumado. Até onde?
Washington Novaes é jornalista. E-mail:
wlrnovaes@uol.com.br
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