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Tocantinópolis, 09 de junho de 2005
Ao Exmo.
Dr. Fulano de Tal
Juiz da Comarca de Tocantinópolis
Excelentíssimo Juiz de Direito, Dr. Fulano de Tal, é com extrema
preocupação e indignação, que passo a informá-lo dos procedimentos
de atuação do Serviço Municipal de Saúde SMS, em Tocantinópolis e
região, no tocante à abordagem da questão dos cães e sua matança
indiscriminada, fato este que tem gerado muita controvérsia por
parte dos proprietários, de entidades de proteção animal, de alguns
médicos veterinários e estudiosos da área, todos críticos das ações
do referido órgão governamental.
É sabido que Tocantinópolis tem apresentado alguns casos, do mal
conhecido como Doença de Calazar, que é provocada pela picada de uma
espécie de mosquito, nativo de todas as regiões do Brasil. Vale
salientar, que resido neste município a mais de 14 anos e neste
período, não tenho lembrança ou nenhuma comprovação através dos
meios de comunicação disponíveis aqui em nossa cidade, de qual quer
Campanha Educativa de Saúde Pública que visasse ou almejasse
alcançar ao grande número de proprietários de cães, frente ao grave
problema de saúde, provocado pela contaminação dos cães infectados
pelo mosquito aqui referido! Este procedimento educacional faz parte
do processo de combate às endemias e vem sendo relevado ou
ineficazmente aplicado, partindo-se logo, para a eliminação ou
assassinato puro e simples de cães, muitas vezes sadios e inocentes,
mas culpados pela desinformação de seus proprietários, que se
submetem ao regime cruel de aceitação autoritária da FNS.
Em meados de junho a agosto do ano passado, não recordo bem a data,
recebemos a visita de uma equipe do órgão municipal de saúde, que
manifestara preocupação com a proliferação do Calazar em nossa
cidade e assim, fizeram a coleta de material do meu cão, para
realização dos exames de comprovação do estado de saúde do animal,
com atenção voltada para a contaminação com a doença supra citada.
Passados alguns dias, nova visita ocorreu, com a minha ausência, por
encontrar-me no local de trabalho, fora deste município. Por ocasião
desta segunda visita, foi informado que o meu cão deveria ser
entregue aos agentes de saúde presentes, com a informação de que o
mesmo encontrava-se infectado pelo mal de Calazar e deveria ser
sacrificado. Não me foi entregue nenhuma cópia de exame
comprobatório e sendo assim, surpreso, não foi permitida a retirada
do animal, informando aos agentes, que estaria providenciando em
tempo hábil, exames complementares às minhas expensas, direito este
que creio, ser-me facultado.
Lembro ao Meritíssimo Juiz, que por ocasião dos fatos aqui narrados,
o cão apresentava estado clínico de perfeita saúde, não tendo nenhum
indício ou sintoma da suposta contaminação, o que só reforçava o
desejo de realização de novos exames, motivado ainda, por
informações de pessoas desta comunidade que tiveram o mesmo problema
de suposta contaminação e que após realizarem exames de laboratórios
em outros locais, tiveram resultados negativos, contrariando o que
se supunha como verdadeiro pelo órgão de saúde.
Contatei o Dr. Fernando (Casa do Boi) e solicitei seu comparecimento
em minha residência, para que o mesmo procedesse a coleta do
material para a realização do exame do animal em caráter particular,
tendo em seguida, contatado ao Dr. Válber
(BIOLAB), que prontamente se dispôs a encaminhar o material para um
laboratório de sua confiança, encarregando-se dessa tarefa., tendo
como testemunha do fato, o Dr. Genilson Possolini, que encontrava-se
presente em minha residência por ocasião do procedimento médico do
Dr. Fernando.
Foi solicitado ao Dr. Válber que, além de exame específico para
comprovação da contaminação do animal, fossem feitos exames
adicionais que indicassem se havia alguma debilidade, infecção ou
indícios de qual quer outra enfermidade.
Após a liberação do resultado laboratorial (cópia em anexo) e mesmo
antes de chegar ao meu conhecimento, uma cópia do exame foi entregue
ao SMS pelo Dr. Válber. Com o resultado NEGATIVADO em sua totalidade
pelo Laboratório Santa Inês, da cidade de Goiânia, o SMS não me
interpelou e nada me comunicou a respeito, como medidas auxiliares
de controle, proteção, prevenção, orientação, nada! Adotei por conta
própria e com informação de médicos veterinários da região e por
passar a pesquisar este problema na Internet, medidas que
diminuiriam o risco de contaminação do cão, como limpeza do quintal,
borrifação de todo o perímetro da residência, interno e externo,
mantê-lo preso dentro de casa nos horários mais favoráveis ao ataque
dos mosquitos, mantê-lo bem alimentado, etc.
Ao encontrar-me posteriormente com um dos dirigentes daquela
entidade de saúde, frisei o fato do resultado do exame ter sido
negativo e o citado dirigente, o Sr. Getúlio, insinuou
duvidosamente, que o resultado poderia ter sido invalidado pelo uso
de algum medicamento ou droga oferecida ao cão! Não vou comentar uma
insinuação caluniosa desse porte, pois os critérios por mim adotados
para a coleta do material e envio ao laboratório, foram totalmente
transparentes e não creio haver qualquer dúvida!
Passados alguns meses desde a realização do exame na cidade de
Goiânia, uma nova visita foi feita à minha residência e mais uma
vez, sem a minha presença. Informada da necessidade de realização de
novos exames no cão, minha esposa recusou-se a permitir naquele dia,
exatamente pela minha ausência e pela provável dificuldade a ser
oferecida pelo animal para tal feito. No dia 08/04/2005, já com a
minha presença, outros agentes de saúde se apresentaram para coletar
o material para o exame e foi preenchida uma Ficha de Investigação
de Leishmaniose Canina, modelo padronizado (cópia anexa) na qual
continha a observação que foi marcada sobre Sinais Clínicos com o
item Lesões, grafado como existentes (x) e demais opções todas em
branco. Volto a lembrar que o cão não continha, nunca conteve e não
contém atualmente, nenhuma lesão de natureza PATOLÓGICA, fato
comprovado por ocasião das diversas vezes em que o Dr. Fernando foi
solicitado por mim, para acompanhamento do animal, com caráter
puramente preventivo ou para vacinação e que pode ser confirmado,
caso assim o deseje esse Juízo.
Na seqüência dos fatos, mais uma surpresa me veio à realidade! Como
o resultado desse último exame realizado sob a responsabilidade do
SMS estava por demais demorado, já que a coleta do material fora
feita em 08/04 do corrente ano, minha esposa me intimou no dia 07
deste mês, a procurar os responsáveis e obter um parecer à cerca do
exame.
Para meu espanto, horas antes de fazer o contato via telefone, fui
informado por terceiros, que o resultado havia sido POSITIVO! Liguei
em seguida para o SMS e a informação me foi confirmada pelo
atendente. No dia seguinte, 08/06, deixei a cidade para o plantão de
24h, regime adotado em meu local de trabalho, e assim, somente no
dia 09/06 é que retornaria. Após chegar ao trabalho, por volta das
9h, fui comunicado pela minha esposa que os agentes de saúde teriam
comparecido para recolher o cão, conforme prerrogativas daquele
órgão! Informou-me ainda que, conforme orientação minha, informara
aos agentes de saúde que o cão não seria entregue sem a minha
presença. No dia seguinte, após retornar do trabalho, dirigi-me a
SMS e procurei a direção daquela casa, buscando informações e
discutindo sobre seus métodos, argumentando e ouvindo sem muito
concordar, as alegações dos interlocutores. Informei do meu desejo
de realizar novo exame e desta vez, me foi dito que não seria
possível tal exame em laboratórios particulares, pois somente seriam
válidos os resultados obtidos através de seus laboratórios ou
credenciados! Já irritado com tamanho autoritarismo sistemático,
deixei aquele local, dirigindo-me à minha residência.
Por volta das 14h, recebi a visita de um agente de saúde,
acompanhado de uma guarnição da Polícia Militar e me foi solicitado
que acusasse o recebimento do exame e um Ofício (cópias anexas),
determinando que deveria entregar o cão num prazo de 24h, sob pena
de infringir o Artigo 268 do Código Penal, caso não cumprisse tal
determinação.
Após interpretar todo o conteúdo do referido Ofício e visualizar o
resultado do exame em seus detalhes e prazos, pude observar que,
apesar de estar recebendo o resultado somente naquela data,
09/06/2005, na data de emissão do exame pelo laboratório constava
30/04/2005! Ora, o resultado do exame do meu cão, já era do
conhecimento de outras pessoas, membros da população e não me foi
informado em tempo hábil? Por quê? E os supostos riscos a que minha
família estaria submetida com a sonegação de uma informação de saúde
pública tão grave quanto tenta demonstrar o SMS! Onde está enfocada
a tal situação de risco? Existe de fato uma preocupação com a saúde
dos moradores dessa cidade ou somente o meu caso e da minha esposa,
que sabidamente alguns não nos vêem de forma muito “simpática”!
Foram cerca de 40 dias para que a comunicação do resultado tão
“alarmante” nos fosse feita e isto somente, após a nossa preocupação
em contatar os responsáveis! Definitivamente, existe alguma coisa
estranha!
Esta irresponsabilidade institucional retrata o descaso com o
cidadão, fere seus Direitos Constitucionais, os mesmos que foram
invocados como Obrigação de “cumprimento” quando da citação ao C. P.
A realidade é uma só! A sociedade está à mercê de sua própria sorte!
Cães e outros animais domésticos ou silvestres não merecem nenhum
respeito, não têm seu direito à vida respeitados!
Ainda referente ao descumprimento do C. P., gostaria de lembrar que
nada me impede de atender às diretrizes de saúde pública,
autoritariamente invocadas pelos dirigentes do órgão supra citado,
usando do meu direito de cidadão, preocupado com a vida de um
simples VIRA-LATA e de sua morte por eutanásia, usar da prerrogativa
de consumar a exterminação do animal, de forma humanitária e por
meio de pessoal habilitado e de minha livre escolha. Não sou
obrigado a ENTREGAR aos agentes de saúde, o que em vida me é de tão
desejada convivência, me trazendo alegrias, amizade sincera e
mostrando o valor ínfimo do ser humano!
O fim do Tobias não será o LIXÃO MUNICIPAL, como o é, o destino dos
pobres e inocentes animais, mortos pelas mãos inescrupulosas de
pessoas despreparadas e sem um mínimo de compaixão. A vida não acaba
com a chegada da morte, mas a morte pode ser alcançada em vida, para
animais que se dizem humanos, pois estes morrem, mas continuam
respirando, o ar de sua própria insignificância animal! O fim do meu
cão, se impossível for a sua continuação de vida, será com pelos
limpos, intocados pela mão assassina dos que ensejam tal sacrifício,
fútil, covarde e em vão!
Assim, com base nos fatos supra citados e invocando o cumprimento da
obrigação moral a que me sinto detentor, como cidadão e defensor dos
direitos dos animais, rogo a este Juízo, que me seja concedido tão
somente, um prazo hábil para coleta de material e que possa proceder
à realização de novo exame, em laboratório a ser definido por Vossa
Excelência e caso, COMPROVADA DE FATO a infecção do cão e não
havendo nenhuma outra alternativa, seja feito o procedimento de
eutanásia, mas por pessoa capacitada, indicada por mim, que trate o
animal com humanidade e respeito devidos à qual quer ser vivo!
Afinal, 40 dias abdicados pelo SMS, não podem ser pré-julgados mais
importantes do que o prazo para realização de novos exames e a busca
por alguma solução para o problema!
Francisco Meira Neto
Cidadão Indignado
Tobias e a perseguição II
Pessoal
Como o arquivo inicial dessa história real é muito grande, não
caberia numa única postagem e assim, resolvi enviar a segunda parte.
Vamos lá.
Após os fatos narrados na parte I dessa história, seguiram-se as
ocorrências e eventos agora relatados.
Foi marcada uma "conversa" oficial entre o Juiz, o Ministério
Público e um Advogado que me auxiliou durante todos os eventos, além
de minha pessoa, como parte interessada. Nesta reunião, seriam
debatidos os fatos e discutidas as possibilidades. Após a entrega da
minha defesa(parte I) e farto material educativo sobre o mal de
Calazar, tudo pesquisado da Internet.
Estava bastante animado e sinceramente, fui surpreendido com os
argumentos do MP e do Sr. Juiz, que até este momento, me parecia de
opinião favorável. Seguia-se como uma conversa amigável e quando do
pronunciamento do Juiz e do Promotor, senti como cidadão, um "tapa
na cara"! Disse o Meritíssimo Juiz, confirmado pelo jovem Defensor
Público, que por tratar-se de uma questão de Saúde Pública, ao
invocar o cumprimento imediato da "eliminação" sumária do cão, sob
pena de infringir ao que Artigo 268 do C. P. , o orgão de saúde
gozava de prerrogativas legais para a execução do pretendido no
Ofício enviado pelo serviço de saúde municipal SMS!
Bastante contrariado e preocupado, avancei em minha narrativa de
fatos, denúncias e argumentos, mas de quase nada adiantara. Após
todas as partes se pronunciarem, ficou DETERMINADO que, me seria
dado o "direito" de realizar um exame de contra prova, mas que a
execução do cão, deveria ser procedida imediatamente após a coleta
do material para exame! Estupefados, eu e o advogado, tentamos
argumentos de todos os tipos, apelando para tudo que possa imaginar
de direitos à vida, respeito aos animais, dignidade humana, etc.
Funcionou parcialmente!
Foi então resolvido pelos Magistrados, que seria solicitada a
opinião Oficial de um Perito, Médico Veterinário contatado através
da Polícia Técnica local. O futuro do meu Tobias estaria nas mãos
desse perito, que com sua opinião, definiria sobre a eutanasia
imediata do cão após a coleta do material ou, a quarentena, enquanto
durasse o exame e seu resultado. Vitória temporária para o meu
Tobias!
Após examinar o cão e observar o comportamento, estado clínico e
demais condições do ambiente, o perito decidiu por manter o cão em
seu habitat (minha residência) e que seu futuro, dependeria , a
partir daquele instante, ao resultado do exame de contra prova! Era
tão somente isso que precisava. O perito fez as anotações de perícia
indicadas e informou os procedimentos para realização do exame.
Finalizando, foram repassadas as diretrizes a serem seguidas em
atendimento àquela determinação médica pericial e estaremos
procedendo conforme acertado!
Como acredito que o cão goza da mais perfeita saúde, espero ansioso
a realização do exame (agora assegurado de meus direitos) e o
desfecho dessa "história de vida", a qual definirá o futuro do meu
Tobias!
Obrigado a todos e torçam por nós! Qualquer ajuda, em forma de
informação, será muito bem vinda. Pretendo tentar até mesmo, o
tratamento em caso de Sorologia POSITIVA ou a VACINAÇÃO, em caso de
NEGATIVA.
Preciso de informações LEGAIS a cerca dos procedimentos, direitos ao
tratamento e à vacinação, já que estas duas questões, apesar de
serem procedimentos novos e possíveis, não são vistos como
"tolerados" facilmente pela Fundação Nacional de Saúde!
Que Deus ilumine à todos que tenham amor, compaixão e compreensão
com nossos queridos animais!
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