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Juíza do Rio condena
promotor de bailes funks
e dedica a sentença à cadelinha Preta
A juíza Rosana Navega Chagas, do 1º Juizado
Especial Criminal de Nova Iguaçu (RJ) ,
condenou, na semana passada, José Abrunhosa dos Santos,
presidente do Nine Clube (localizado no bairro Esperança, em Nova
Iguaçu), a pagar 70 salários mínimos (R$ 21.000,
00) em favor da Sociedade União Internacional
Protetora dos Animais (Suipa). Abrunhosa foi denunciado pelo
Ministério Público porque, regularmente, promove bailes funks e eventos
evangélicos com o som excessivamente alto, além de já ter ocorrido
rinha de pitbulls, perturbando a tranqüilidade
da vizinhança.
A juíza substituiu a pena privativa de liberdade pela pena alternativa da
prestação pecuniária – pagamento em dinheiro –, que pode ter como
destinatária a vítima ou entidade pública ou privada com finalidade
social.
Ela dedicou a sentença à cadelinha Preta, morta por estudantes em
Pelotas, no Rio
Grande do Sul.
Na sentença, a magistrada afirma que “a rinha não está sendo julgada,
porque ainda não foi denunciada, mas o barulho dos latidos dos
pobres animais submetidos às crueldades são mais
uma prova, dentre muitas, de que havia barulho,
e a conseqüente perturbação dos moradores locais, além das
vítimas, e isto na parte da tarde, sem contar com o barulho da
noite, dos bailes, que até teriam prejudicado a
audição da testemunha ouvida, que se ofereceu
para uma perícia auditiva”.
Segundo ela, as penas alternativas devem ter uma finalidade social e
reparadora, devendo representar um benefício em prol da sociedade.
“Nos primórdios, a pena criminal foi concebida
como um castigo ao infrator, mas hoje é
concebida idealmente não só como ressocializadora, mas também
como social e
reparadora”, afirmou.
A magistrada Rosana Navega destacou que tais penas pecuniárias
alternativas podem chegar até 360 salários mínimos, que podem ser
dobrados em algumas hipóteses, “mas
lamentavelmente tem sido muito timidamente
utilizada pelos magistrados do Brasil porque a prisão é a aplicação mais
evidente de uma punição, mas não é a única”.
A juíza afirmou que os processos em que são relatadas crueldades contra
animais devem ter uma punição pecuniária com endereço certo: para
uma instituição protetora, para que o sofrimento
dos bichos não fique impune e nem as sentenças
brandas, com condenação só em cestas básicas, provoque o
descrédito do Judiciário.
Da condenação cabe recurso às Turmas Recursais dos Juizados Especiais
Criminais. (Com informações do TJ-RJ).
http://www.espacovital.com.br/asmaisnovas09052005d.htm
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