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NOTÍCIAS DO BRASIL E DO MUNDO

 

Juíza do Rio condena promotor de bailes funks
e dedica a sentença à cadelinha Preta


A juíza Rosana Navega Chagas, do 1º Juizado Especial Criminal de Nova Iguaçu (RJ) , condenou, na semana passada, José Abrunhosa dos Santos, presidente do Nine Clube (localizado no bairro Esperança, em Nova Iguaçu), a pagar 70 salários mínimos (R$ 21.000, 00) em favor da Sociedade União Internacional Protetora dos Animais (Suipa). Abrunhosa foi denunciado pelo
Ministério Público porque, regularmente, promove bailes funks e eventos evangélicos com o som excessivamente alto, além de já ter ocorrido rinha de pitbulls, perturbando a tranqüilidade da vizinhança.
A juíza substituiu a pena privativa de liberdade pela pena alternativa da prestação pecuniária – pagamento em dinheiro –, que pode ter como destinatária a vítima ou entidade pública ou privada com finalidade social.
Ela dedicou a sentença à cadelinha Preta, morta por estudantes em  Pelotas, no Rio Grande do Sul.

Na sentença, a magistrada afirma que “a rinha não está sendo julgada, porque ainda não foi denunciada, mas o barulho dos latidos dos pobres animais submetidos às crueldades são mais uma prova, dentre muitas, de que havia barulho, e a conseqüente perturbação dos moradores locais, além das vítimas, e isto na parte da tarde, sem contar com o barulho da noite, dos bailes, que até teriam prejudicado a audição da testemunha ouvida, que se ofereceu para uma perícia auditiva”.

Segundo ela, as penas alternativas devem ter uma finalidade social e reparadora, devendo representar um benefício em prol da sociedade. “Nos primórdios, a pena criminal foi concebida como um castigo ao infrator, mas hoje é concebida idealmente não só como ressocializadora, mas também  como social e reparadora”, afirmou.
A magistrada Rosana Navega destacou que tais penas pecuniárias alternativas podem chegar até 360 salários mínimos, que podem ser dobrados em algumas hipóteses, “mas lamentavelmente tem sido muito timidamente utilizada pelos magistrados do Brasil porque a prisão é a aplicação mais evidente de uma punição, mas não é a única”.

A juíza afirmou que os processos em que são relatadas crueldades contra animais devem ter uma punição pecuniária com endereço certo: para uma instituição protetora, para que o sofrimento dos bichos não fique impune e nem as sentenças brandas, com condenação só em cestas básicas, provoque o descrédito do Judiciário.

Da condenação cabe recurso às Turmas Recursais dos Juizados Especiais
Criminais. (Com informações do TJ-RJ).

http://www.espacovital.com.br/asmaisnovas09052005d.ht
m


 

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