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Briga de cães, com morte de um deles,
custará R$ 23,1 mil à dona do agressor
O dono do cão responde pelos danos causados a
terceiros por seu animal. Com esse entendimento, a 3ª Câmara Cível do TJ
do Rio de Janeiro condenou Adila Souza Ferreira Vianna, dona de um
cachorro da raça american straffordshire terrier, a pagar R$ 3.100 de
indenização de por danos materiais a Carlos Lavigne de Lemos.
O bulldog de propriedade dele foi morto em 2003, depois de ser atacado
pelo terrier, quando passeava em área reservada para animais no Condomínio
Village São Conrado.
O ataque durou cerca de dez minutos. O animal agressor já havia atacado o
bulldog em 2001, quando ambos eram filhotes. No segundo ataque, ele estava
solto, sem coleira e sem focinheira.
O relator do recurso, desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho,
também fixou doação à Suipa - Sociedade União Internacional Protetora dos
Animais no valor de R$ 20 mil por danos morais.
Segundo o relator não só o dono do animal, mas também o detentor dele é
responsável. “O detentor, apesar de não ser o dono, tem o efetivo controle
do animal e o poder de direção, podendo, portanto, guardá-lo com o cuidado
necessário para que ele não cause dano a ninguém", afirmou o voto.
A demanda judicial se originou de um incidente entre dois animais
domésticos de duas famílias vizinhas. Em seu voto, o relator referiu
trecho da sentença de primeira instância, que já havia determinado a
retirada do terrier do condomínio e aumentou o valor da indenização para
os danos materiais, reclamada pelos autores. “A quantia a cujo pagamento
foram condenados os réus deve ser ligeiramente majorada no sentido de
atender-se razoável e proporcionalmente à compensação pela perda da
presença do animal no convívio da família dos autores, assim como, à
eficaz punição daqueles” - refere o acórdão.
“Compartilhavam todos os réus, portanto, a guarda e o dever de cuidado e
vigilância do cão, pois eram eles que dispunham dos meios de evitar que o
mesmo lesionasse ou ameaçasse direitos de terceiros. Outrossim, em se
tratando de um cão de significativo porte, mordedura e agressividade, da
raça american straffordshire terrier, os deveres de cuidado deveriam
ter-se traduzido em providências especiais”, concluiu o acórdão. (Com
informações do TJ-RJ).
Fonte:Espaço Vital -- Notícias Jurídicas
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