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A Tribuna
21 de Maio de 2005
‘‘Cachorro
também é ser humano’’. A frase célebre, de autoria do ex-ministro
do Governo Collor, Antônio Rogério Magri, que gerou comentários
por todo o País no início da década de 90, está perto de se tornar
uma realidade em Santos. Pelo menos, no que se refere à chamada
‘‘humanização’’ dos direitos de cães e gatos, defendida pelas
organizações de proteção aos animais.
Até novembro, todos os proprietários de cães e gatos no Município
deverão registrar seus animais de estimação na Prefeitura,
obtendo, assim, uma espécie de carteira de identidade do bicho.
A mudança é uma das que estão previstas na Lei Complementar 533,
que disciplina a criação, propriedade, posse, guarda, uso e
transporte de cães e gatos em Santos.
Publicada no último dia 12 no Diário Oficial, a lei ainda depende
de regulamentação para entrar em vigor, o que deve ser feito até o
início de julho.
‘‘É uma lei que transforma e disciplina a relação entre pessoas e
seus animais, incentiva a posse responsável. E, além disso, traz
uma visão mais humanística no tratamento que é dado a eles’’,
argumenta o vereador Benedito Furtado (PSB), autor do projeto
substitutivo que resultou na lei. O texto original foi apresentado
à Câmara pelo ex-vereador Geonísio Pereira Aguiar, o Boquinha
(hoje no PMDB).
Pela lei, por exemplo, os donos que abandonarem seus animais em
vias públicas serão obrigados a pagar uma multa de R$ 500,00 para
o Município. Os proprietários ou veterinários responsáveis também
terão que comunicar o óbito de cães e gatos ao órgão competente da
Prefeitura.
No entanto, segundo Furtado, estas são apenas algumas das
principais mudanças impostas pelo texto.
‘‘Ela (lei) não muda somente a relação entre os proprietários e
seus bichos. Ela transforma radicalmente também a relação entre o
Município e os animais (cães e gatos)’’.
Regulamentação
De acordo com a Secretaria Municipal de Comunicação (Secom), a
Prefeitura ainda está começando a estudar as mudanças que deverão
ser feitas para atender à legislação, que não determina, por
exemplo, qual órgão será responsável pela fiscalização e pela
aplicação das multas previstas em determinados artigos.
Conforme o órgão, apesar de ter sido sancionada pelo prefeito João
Paulo Tavares Papa, a lei ‘‘pegou a Prefeitura de surpresa’’.
‘‘A idéia que foi discutida com o prefeito e com o chefe de
gabinete Luiz Dias Guimarães é que seja montada uma comissão com
membros do Governo e da comunidade para debater a
regulamentação’’, disse Furtado.
Segundo ele, legislações semelhantes já estão em vigor em grandes
cidades do País, como São Paulo. ‘‘É uma tendência em todo o
Brasil. Mas, acredito que Santos tenha sido o município onde a
legislação foi melhor elaborada. Antes de ser aprovada, ela foi
debatida com vários segmentos da sociedade’’.
A Tribuna tentou falar com o ex-vereador e atual coordenador do
Departamento de Assuntos Comunitários da Zona Noroeste, Boquinha,
mas até o fechamento desta edição ele não havia retornado os
recados deixados em seu telefone celular.
Principais mudanças
O registro dos animais (RGA) precisará ser feito por seus
proprietários junto ao órgão competente da Prefeitura em um prazo
de até 180 dias, a contar da data da publicação da lei. Após o
nascimento, cães e gatos deverão ser registrados entre o terceiro
e o sexto mês de idade, recebendo a vacina contra a raiva. Os
animais terão, além da carteira, uma plaqueta de identificação.
Para retirar os documentos, os donos serão obrigados a pagar R$
3,00.
Os proprietários que não realizarem o registro dos animais dentro
do prazo estipulado serão intimados para que providenciem o RGA em
até 30 dias. Após o término do prazo, o munícipe será multado em
R$ 200,00 por animal não-registrado.
Quando houver a transferência de propriedade do animal, o novo
dono deverá comparecer à Seção de Vigilância e Controle de
Zoonoses ou a um estabelecimento veterinário credenciado para
proceder a atualização dos dados cadastrais.
Todo proprietário de cães e gatos será obrigado a vacinar seu
animal contra a raiva. A vacinação será comprovada via documento
emitido pela Prefeitura e por carteira feita pelo veterinário.
Nas ruas, os animais deverão ser conduzidos portando coleira e
guia, bem como plaqueta de identificação posicionada junto à
coleira. O não-cumprimento da medida implicará em multa de R$
50,00.
A Seção de Vigilância e Controle de Zoonoses fica autorizada a
apreender e dar destino aos animais soltos em via pública. O órgão
convocará os proprietários daqueles que estiverem identificados
com plaquetas para retirá-los em um prazo de 15 dias. Os
não-identificados também deverão ser mantidos no local pelo mesmo
período. Os animais não-resgatados serão encaminhados para a
adoção por particulares ou entidades não-governamentais de
proteção, ou ainda devolvidos à rua depois de serem castrados,
vacinados e vermifugados. |
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