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NOTÍCIAS DO BRASIL E DO MUNDO

 

Lei transforma bichos em ‘cidadãos’

 

A Tribuna
21 de Maio de 2005

 ‘‘Cachorro também é ser humano’’. A frase célebre, de autoria do ex-ministro do Governo Collor, Antônio Rogério Magri, que gerou comentários por todo o País no início da década de 90, está perto de se tornar uma realidade em Santos. Pelo menos, no que se refere à chamada ‘‘humanização’’ dos direitos de cães e gatos, defendida pelas organizações de proteção aos animais.
Até novembro, todos os proprietários de cães e gatos no Município deverão registrar seus animais de estimação na Prefeitura, obtendo, assim, uma espécie de carteira de identidade do bicho.
A mudança é uma das que estão previstas na Lei Complementar 533, que disciplina a criação, propriedade, posse, guarda, uso e transporte de cães e gatos em Santos.
Publicada no último dia 12 no Diário Oficial, a lei ainda depende de regulamentação para entrar em vigor, o que deve ser feito até o início de julho.
‘‘É uma lei que transforma e disciplina a relação entre pessoas e seus animais, incentiva a posse responsável. E, além disso, traz uma visão mais humanística no tratamento que é dado a eles’’, argumenta o vereador Benedito Furtado (PSB), autor do projeto substitutivo que resultou na lei. O texto original foi apresentado à Câmara pelo ex-vereador Geonísio Pereira Aguiar, o Boquinha (hoje no PMDB).
Pela lei, por exemplo, os donos que abandonarem seus animais em vias públicas serão obrigados a pagar uma multa de R$ 500,00 para o Município. Os proprietários ou veterinários responsáveis também terão que comunicar o óbito de cães e gatos ao órgão competente da Prefeitura.
No entanto, segundo Furtado, estas são apenas algumas das principais mudanças impostas pelo texto.
‘‘Ela (lei) não muda somente a relação entre os proprietários e seus bichos. Ela transforma radicalmente também a relação entre o Município e os animais (cães e gatos)’’.


Regulamentação


De acordo com a Secretaria Municipal de Comunicação (Secom), a Prefeitura ainda está começando a estudar as mudanças que deverão ser feitas para atender à legislação, que não determina, por exemplo, qual órgão será responsável pela fiscalização e pela aplicação das multas previstas em determinados artigos.
Conforme o órgão, apesar de ter sido sancionada pelo prefeito João Paulo Tavares Papa, a lei ‘‘pegou a Prefeitura de surpresa’’.
‘‘A idéia que foi discutida com o prefeito e com o chefe de gabinete Luiz Dias Guimarães é que seja montada uma comissão com membros do Governo e da comunidade para debater a regulamentação’’, disse Furtado.
Segundo ele, legislações semelhantes já estão em vigor em grandes cidades do País, como São Paulo. ‘‘É uma tendência em todo o Brasil. Mas, acredito que Santos tenha sido o município onde a legislação foi melhor elaborada. Antes de ser aprovada, ela foi debatida com vários segmentos da sociedade’’.
A Tribuna tentou falar com o ex-vereador e atual coordenador do Departamento de Assuntos Comunitários da Zona Noroeste, Boquinha, mas até o fechamento desta edição ele não havia retornado os recados deixados em seu telefone celular.

Principais mudanças

O registro dos animais (RGA) precisará ser feito por seus proprietários junto ao órgão competente da Prefeitura em um prazo de até 180 dias, a contar da data da publicação da lei. Após o nascimento, cães e gatos deverão ser registrados entre o terceiro e o sexto mês de idade, recebendo a vacina contra a raiva. Os animais terão, além da carteira, uma plaqueta de identificação. Para retirar os documentos, os donos serão obrigados a pagar R$ 3,00.

Os proprietários que não realizarem o registro dos animais dentro do prazo estipulado serão intimados para que providenciem o RGA em até 30 dias. Após o término do prazo, o munícipe será multado em R$ 200,00 por animal não-registrado.

Quando houver a transferência de propriedade do animal, o novo dono deverá comparecer à Seção de Vigilância e Controle de Zoonoses ou a um estabelecimento veterinário credenciado para proceder a atualização dos dados cadastrais.
Todo proprietário de cães e gatos será obrigado a vacinar seu animal contra a raiva. A vacinação será comprovada via documento emitido pela Prefeitura e por carteira feita pelo veterinário.

Nas ruas, os animais deverão ser conduzidos portando coleira e guia, bem como plaqueta de identificação posicionada junto à coleira. O não-cumprimento da medida implicará em multa de R$ 50,00.

A Seção de Vigilância e Controle de Zoonoses fica autorizada a apreender e dar destino aos animais soltos em via pública. O órgão convocará os proprietários daqueles que estiverem identificados com plaquetas para retirá-los em um prazo de 15 dias. Os não-identificados também deverão ser mantidos no local pelo mesmo período. Os animais não-resgatados serão encaminhados para a adoção por particulares ou entidades não-governamentais de proteção, ou ainda devolvidos à rua depois de serem castrados, vacinados e vermifugados.

 

   
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