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NOTÍCIAS DO BRASIL E DO MUNDO

 

Lei proíbe apresentação de animais em circos no Rio

 

da Folha Online

O "Diário Oficial" do Estado deve publicar na segunda-feira (4) o decreto que regulamenta a lei que proíbe a apresentação de animais em circos ou espetáculos no Rio. A governadora Rosinha Matheus (PMDB) sancionou a lei na última sexta-feira.

Segundo o governo do Estado, a proibição não se aplica quando se tratar de eventos "sem fins lucrativos, de natureza científica, educacional ou protecional".

A Secretaria de Agricultura, Abastecimento, Pesca e Desenvolvimento do Interior ficará responsável pelo controle e fiscalização de circos e parques de diversão no Estado.

Quem desrespeitar a lei fica sujeito à multa de 10.000 Ufirs, que será revertida para as instituições de proteção e cuidados dos animais situadas no município que der origem à autuação.

De acordo com o governo, os recursos serão divididos por município proporcionalmente entre as instituições cadastradas na Secretaria de Defesa Civil. Quando não houver instituições de proteção e cuidado dos animais no local, os recursos serão destinados às instituições que tenham a mesma finalidade no município mais próximo.

São Paulo

No dia 15 de junho, a Câmara dos Vereadores de São Paulo derrubou o veto ao projeto de lei que proíbe o uso de animais em apresentações de circo.

Apresentado em 2003 pelo ex-vereador Roger Lin (PSB), o projeto havia sido vetado pelo prefeito José Serra (PSDB). Porém, o veto foi derrubado.

A lei ainda não entrou em vigor. O estabelecimento que descumprir a decisão poderá ser multado em R$ 1.500, valor que deverá ser dobrado em caso de reincidência. Há, ainda, a possibilidade de cassação da licença de funcionamento.

 

 

Ibama proibido de autorizar a caça amadorista no RS

 

Publicado no site juridico ESPAÇO VITAL:
Editado em Porto Alegre em 04.07.2005 - Editor: Marco Antonio Birnfeld - 123@marcoadvogados.com.br  



O Juízo da Vara Federal Ambiental de Porto Alegre decidiu, em sentença de mérito, que o Ibama não pode liberar a caça amadorista no Estado do RS. O abate de animais selvagens para fins de regulação de população ou com objetivos científicos não foi discutido na ação. A ação civil pública contra a caça esportiva foi promovida pela associação civil União pela Vida em 2004.

O juiz federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior reconheceu que "a caça amadorista, a caça recreativa e a caça esportiva não podem ser liberadas nem licenciadas porque não têm finalidade socialmente relevante, não condizem com a dignidade humana, não contribuem para a construção de uma sociedade livre, justa e solidária" e porque "submetem os animais silvestres à crueldade". A decisão atinge todo o território do Estado do Rio Grande do Sul.

A sentença determina ao IBAMA que adote providências para que a vedação da caça amadorista seja cumprida através de fiscalização e o exercício de seu poder de polícia ambiental.

O magistrado também determinou que o Ibama somente autorize a caça científica ou a caça de controle na forma da legislação. A de controle somente poderá ser liberada se existirem estudos prévios, conclusivos e inequívocos a respeito de sua necessidade, com demonstração explícita da observância dos princípios incluídos no art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988 e da adequação ao princípio da precaução.

O dispositivo constitucional citado pelo juiz afirma que "a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (...)".

O magistrado federal Cândido Leal Junior também fixou multa no valor de R$ 11.009,17 em caso de descumprimento da decisão, por dia de descumprimento ou por licença ou autorização concedidas em seu desacordo.

A coordenadora-geral da UPV - União pela Vida, Maria Elisa Silva, afirmou à EcoAgência de Notícias que a sentença "é um momento muito importante na luta que a União pela Vida iniciou em 2004, com um abaixo-assinado que reuniu mais de 12 mil assinaturas, contra essa prática qual negamos o status de esporte."

A advogada Patrícia Azevedo da Silveira, subscrito da petição inicial, ressalta que "o fato dessa ação ter sido julgada procedente é uma vitória de todas as pessoas que verdadeiramente se preocupam com a proteção do meio ambiente e também das gerações futuras, pois toda e qualquer atividade humana deve obedecer ao princípio da precaução, da dignidade humana e da informação ambiental, princípios consagrados na Constituição Brasileira de 1988". (Proc. nº 2004.71.00.021481-2 - Com informações da EcoAgência de Notícias a partir de texto do jornalista João Batista Santafé Aguiar).

Sentença
Leia a íntegra do julgado de primeiro grau que proíbe a caça amadorista no RS

Acessar:
http://www.espacovital.com.br/novo/index.php

 

   
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