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da Folha Online
O "Diário Oficial" do Estado deve publicar na segunda-feira (4) o
decreto que regulamenta a lei que proíbe a apresentação de animais
em circos ou espetáculos no Rio. A governadora Rosinha Matheus
(PMDB) sancionou a lei na última sexta-feira.
Segundo o governo do Estado, a proibição não se aplica quando se
tratar de eventos "sem fins lucrativos, de natureza científica,
educacional ou protecional".
A Secretaria de Agricultura, Abastecimento, Pesca e
Desenvolvimento do Interior ficará responsável pelo controle e
fiscalização de circos e parques de diversão no Estado.
Quem desrespeitar a lei fica sujeito à multa de 10.000 Ufirs, que
será revertida para as instituições de proteção e cuidados dos
animais situadas no município que der origem à autuação.
De acordo com o governo, os recursos serão divididos por município
proporcionalmente entre as instituições cadastradas na Secretaria
de Defesa Civil. Quando não houver instituições de proteção e
cuidado dos animais no local, os recursos serão destinados às
instituições que tenham a mesma finalidade no município mais
próximo.
São Paulo
No dia 15 de junho, a Câmara dos Vereadores de São Paulo derrubou
o veto ao projeto de lei que proíbe o uso de animais em
apresentações de circo.
Apresentado em 2003 pelo ex-vereador Roger Lin (PSB), o projeto
havia sido vetado pelo prefeito José Serra (PSDB). Porém, o veto
foi derrubado.
A lei ainda não entrou em vigor. O estabelecimento que descumprir
a decisão poderá ser multado em R$ 1.500, valor que deverá ser
dobrado em caso de reincidência. Há, ainda, a possibilidade de
cassação da licença de funcionamento.
Ibama proibido de autorizar a caça amadorista no RS
Publicado no site juridico ESPAÇO
VITAL:
Editado em Porto Alegre em 04.07.2005 - Editor: Marco Antonio
Birnfeld -
123@marcoadvogados.com.br
O Juízo da Vara Federal Ambiental de Porto Alegre decidiu, em
sentença de mérito, que o Ibama não pode liberar a caça amadorista
no Estado do RS. O abate de animais selvagens para fins de
regulação de população ou com objetivos científicos não foi
discutido na ação. A ação civil pública contra a caça esportiva
foi promovida pela associação civil União pela Vida em 2004.
O juiz federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior reconheceu que "a
caça amadorista, a caça recreativa e a caça esportiva não podem
ser liberadas nem licenciadas porque não têm finalidade
socialmente relevante, não condizem com a dignidade humana, não
contribuem para a construção de uma sociedade livre, justa e
solidária" e porque "submetem os animais silvestres à crueldade".
A decisão atinge todo o território do Estado do Rio Grande do Sul.
A sentença determina ao IBAMA que adote providências para que a
vedação da caça amadorista seja cumprida através de fiscalização e
o exercício de seu poder de polícia ambiental.
O magistrado também determinou que o Ibama somente autorize a caça
científica ou a caça de controle na forma da legislação. A de
controle somente poderá ser liberada se existirem estudos prévios,
conclusivos e inequívocos a respeito de sua necessidade, com
demonstração explícita da observância dos princípios incluídos no
art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988 e da adequação ao
princípio da precaução.
O dispositivo constitucional citado pelo juiz afirma que "a
administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá
aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência (...)".
O magistrado federal Cândido Leal Junior também fixou multa no
valor de R$ 11.009,17 em caso de descumprimento da decisão, por
dia de descumprimento ou por licença ou autorização concedidas em
seu desacordo.
A coordenadora-geral da UPV - União pela Vida, Maria Elisa Silva,
afirmou à EcoAgência de Notícias que a sentença "é um momento
muito importante na luta que a União pela Vida iniciou em 2004,
com um abaixo-assinado que reuniu mais de 12 mil assinaturas,
contra essa prática qual negamos o status de esporte."
A advogada Patrícia Azevedo da Silveira, subscrito da petição
inicial, ressalta que "o fato dessa ação ter sido julgada
procedente é uma vitória de todas as pessoas que verdadeiramente
se preocupam com a proteção do meio ambiente e também das gerações
futuras, pois toda e qualquer atividade humana deve obedecer ao
princípio da precaução, da dignidade humana e da informação
ambiental, princípios consagrados na Constituição Brasileira de
1988". (Proc. nº 2004.71.00.021481-2 - Com informações da
EcoAgência de Notícias a partir de texto do jornalista João
Batista Santafé Aguiar).
Sentença
Leia a íntegra do julgado de primeiro grau que proíbe a caça
amadorista no RS
Acessar:
http://www.espacovital.com.br/novo/index.php
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