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da Folha Online
O decreto que regulamenta a lei sobre a movimentação de animais
ferozes --como pit bulls e rottweilers-- em locais públicos do Rio
foi publicado nesta quarta-feira no "Diário Oficial" do Estado.
Segundo o decreto, fica proibida a permanência e a movimentação de
animais ferozes em praças, jardins, parques públicos e nas
proximidades de unidades de ensino. Os animais só poderão
permanecer e se movimentar nos demais locais públicos ou de uso
comum das 22h às 5h.
De acordo com o governo do Estado, é considerado animal feroz
"todo aquele, de pequeno, médio ou grande porte, que tenha índole
de fera e coloque em risco a integridade dos cidadãos, mais
especificamente os cães das seguintes raças: pit bull, doberman,
rottweiler, fila e outras raças derivadas ou variações de qualquer
das raças indicadas".
O decreto prevê, ainda, que os proprietários ou condutores sejam
responsabilizados por danos que possam ser causados pelos animais.
Eles devem ser conduzidos por responsável maior de 18 anos e com o
uso de coleira, guia curta de condução, enforcador e focinheira.
Pit bull
O governo do Estado afirma que fica proibida a importação, a venda
e a criação por canis ou isoladamente de cães da raça pit bull,
assim como de raças que resultem do seu cruzamento. O canil que
não respeitar a determinação será multado, e em caso de
reincidência, interditado.
Os donos de cães da raça pit bull ou derivados deverão, em 120
dias a contar da publicação do decreto, providenciar a
esterilização de seus animais e o atestado de vacina anti-rábica.
O não-cumprimento do decreto poderá resultar na apreensão do
animal, além de multa.
Com informações do Governo
do Estado
CAÇA - TRECHOS DE
DECISÃO JUDICIAL
Trechos da sentença do
juiz federal da Vara Ambiental, Agrária e Residual de Porto
Alegre, Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, de 28 de junto:
O PRAZER DO ALGOZ - "Os animais não são mortos por
necessidade de estudos, nem por controle, ou muito menos por
estado de necessidade. São mortos pelo prazer do seu algoz".
A CRUELDADE - "A caça amadorista é prática que submete os
animais à crueldade porque existe abismal desproporção entre seu
objetivo (lazer humano) e seu resultado (morte dos animais)".
AS ALTERNATIVAS - " Se o prazer do caçador é trazer para
casa a caça para se banquetear com os amigos, que vá a um
restaurante requintado e pague a conta dos convidados".
" Se o prazer do caçador é enfrentar e vencer a caça, deixando
fluir seus instintos primitivos, que pratique alguma outra
modalidade esportiva, em que enfrente iguais numa competição..."
A FUNÇÃO SOCIAL - "Para esse Juízo, isso é prática cruel
porque não tem sentido socialmente relevante. É prática não
condizente com a dignidade humana e de forma alguma contribui para
a construção da sociedade livre, justa e solidária". |
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