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NOTÍCIAS DO BRASIL E DO MUNDO

 

Decreto proíbe circulação de cães ferozes durante o dia no Rio

 

da Folha Online

O decreto que regulamenta a lei sobre a movimentação de animais ferozes --como pit bulls e rottweilers-- em locais públicos do Rio foi publicado nesta quarta-feira no "Diário Oficial" do Estado.

Segundo o decreto, fica proibida a permanência e a movimentação de animais ferozes em praças, jardins, parques públicos e nas proximidades de unidades de ensino. Os animais só poderão permanecer e se movimentar nos demais locais públicos ou de uso comum das 22h às 5h.

De acordo com o governo do Estado, é considerado animal feroz "todo aquele, de pequeno, médio ou grande porte, que tenha índole de fera e coloque em risco a integridade dos cidadãos, mais especificamente os cães das seguintes raças: pit bull, doberman, rottweiler, fila e outras raças derivadas ou variações de qualquer das raças indicadas".

O decreto prevê, ainda, que os proprietários ou condutores sejam responsabilizados por danos que possam ser causados pelos animais. Eles devem ser conduzidos por responsável maior de 18 anos e com o uso de coleira, guia curta de condução, enforcador e focinheira.

Pit bull

O governo do Estado afirma que fica proibida a importação, a venda e a criação por canis ou isoladamente de cães da raça pit bull, assim como de raças que resultem do seu cruzamento. O canil que não respeitar a determinação será multado, e em caso de reincidência, interditado.

Os donos de cães da raça pit bull ou derivados deverão, em 120 dias a contar da publicação do decreto, providenciar a esterilização de seus animais e o atestado de vacina anti-rábica.

O não-cumprimento do decreto poderá resultar na apreensão do animal, além de multa.

Com informações do Governo do Estado

 

 

CAÇA - TRECHOS DE DECISÃO JUDICIAL

 

Trechos da sentença do juiz federal da Vara Ambiental, Agrária e Residual de Porto Alegre, Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, de 28 de junto:

O PRAZER DO ALGOZ - "Os animais não são mortos por necessidade de estudos, nem por controle, ou muito menos por estado de necessidade. São mortos pelo prazer do seu algoz".

A CRUELDADE - "A caça amadorista é prática que submete os animais à crueldade porque existe abismal desproporção entre seu objetivo (lazer humano) e seu resultado (morte dos animais)".

AS ALTERNATIVAS - " Se o prazer do caçador é trazer para casa a caça para se banquetear com os amigos, que vá a um restaurante requintado e pague a conta dos convidados".

" Se o prazer do caçador é enfrentar e vencer a caça, deixando fluir seus instintos primitivos, que pratique alguma outra modalidade esportiva, em que enfrente iguais numa competição..."

A FUNÇÃO SOCIAL - "Para esse Juízo, isso é prática cruel porque não tem sentido socialmente relevante. É prática não condizente com a dignidade humana e de forma alguma contribui para a construção da sociedade livre, justa e solidária".

 

   
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