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NOTÍCIAS DO BRASIL E DO MUNDO

 

Morrem dois tigres do Circo Stankowich

 

11/07/2005

Dois tigres do circo Stankowich adoeceram e morreram no último final de semana, em Campos do Jordão (167 km de São Paulo). A suspeita inicial era que eles tivessem desenvolvido pneumonia depois de contraírem uma forte gripe.

De acordo com Marlon Stankowich, proprietário do circo, os tigres Toni e King já estavam sendo submetidos a um tratamento com antiobióticos havia alguns dias.


12/07/2005


Divulgado laudo sobre a morte dos tigres em Campos do Jordão


Foi divulgado hoje o laudo sobre a morte dos tigres de um circo que estava montado em Campos do Jordão. Os dois tigres tiveram uma gastroenterite hemorrágica infecciosa, segundo o laudo feito pela clínica do veterinário que cuida do animal. Esta doença é provocada por um vírus transmitido por gatos domésticos. O vírus pode ficar no ambiente por até um ano. O primeiro tigre morreu na sexta-feira passada. O outro, no domingo. A primeira suspeita era de que o frio teria provocado a morte dos bichos. De acordo com o veterinário Marco Antônio Bastos da Silva, os outros animais já iniciaram um tratamento preventivo para evitar a contaminação.

Apesar de ter autorização para ficar em Campos do Jordão até o dia 17 de agosto, o circo deixou a cidade ontem. A partir de sexta-feira, as apresentações serão em Guaratinguetá.

 

 

Publicada a LEI que proíbe a utilização de Animais em Circos em SP

 

Lei de autoria do vereador Roger Lin, publicada no Diário Oficial do Município em 12.07.2005: entrará em vigor em 13 de outubro.

SUPERVISÃO DE FINALIZAÇÃO DO PROCESSO LEGISLATIVO - SGP.23

LEI Nº 14.014 DE 30 DE JUNHO DE 2005

(PROJETO DE LEI Nº 862/2003)
(VEREADOR ROGER LIN - PSB)


Proíbe, no âmbito do Município de São Paulo, a utilização de animais de qualquer espécie em apresentação de circos e congêneres, e dá outras providências.

Aurélio Miguel, 2° Vice-Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica proibida, no âmbito do Município de São Paulo, a utilização de animais de qualquer espécie em apresentação de circos e congêneres.
Art. 2º O descumprimento ao disposto nesta lei implicará em multa no valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), dobrada na reincidência, com a posterior cassação da licença de funcionamento, sem prejuízo de outras penalidades previstas em lei.
Parágrafo único. Caberá a regulamentação dispor a respeito do reajuste da multa aplicada.
Art. 3º A fiscalização do disposto no art. 1º da presente lei ficará a cargo da regulamentação.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta lei deverá ser regulamentada pelo Poder Executivo dentro de 90 (noventa) dias, a contar de sua publicação.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor 90 (noventa) dias da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 11 de julho de 2005.


O 2° Vice-Presidente, Aurélio Miguel
Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 11 de julho de 2005.
O Secretário Geral Parlamentar, Breno Gandelman

 

   
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