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NOTÍCIAS DO BRASIL E DO MUNDO

 

Chimpanzé Suiça reconhecida como sujeito jurídico

 

06/10/2005

 

SALVADOR - A chimpanzé Suíça, que morreu no último dia 27 de setembro no zoológico de Salvador, é o primeiro animal a ser reconhecido como sujeito jurídico de uma ação. O juiz Edmundo Lúcio da Cruz analisou o pedido de hábeas-corpus impetrado pelos promotores Heron José de Santana e Luciano Rocha Santana e concedeu ganho de causa à chimpanzé. A decisão foi tomada no dia 28 de setembro e publicada em Diário Oficial, no Dia Mundial dos Animais, 4 de outubro, na mesma data, em que se homenageia São Francisco de Assis, protetor dos bichos.

O juiz Edmundo Lúcio disse que esse foi o seu primeiro caso do gênero em 24 anos de magistratura. Ele acredita que com a decisão irá despertar a atenção dos juristas tornando o tema motivo de amplas discussões. O promotor Heron Santana acredita que a admissão da chimpanzé como sujeito jurídico, mesmo que não a tempo de salvá-la das grades, deve colocar a Justiça baiana como referência mundial.

Suíça e seu companheiro, Geron, chegaram ao Jardim Zoológico de Salvador há quatro anos.

Desde maio, quando Geron morreu de câncer, a macaca de 23 anos passou se comportar de forma estranha, até ser encontrada morta em sua jaula na manhã do dia 27 de setembro.

O laudo do Instituto de Medicina Veterinária da Universidade Federal da Bahia - Ufba, que fez a necropsia do animal, deve sair na semana que vem. A 2ª Promotoria do Meio Ambiente esperava o laudo para esta quinta-feira, mas por falta de um reagente, a causa da morte ainda não é conhecida.

 

Leia mais notícias sobre este assunto:

 

- HABEAS-CORPUS PARA LIBERTAR UM CHIMPANZÉ

 

- Juiz nega "habeas corpus"  a chimpanzé que está recluso em zoológico da Bahia

 

- Chimpanzé morre antes que Justiça decida sobre habeas corpus na BA

 

 

Alckmin contesta Código de Proteção aos Animais
 

 

Agência Estado - O governador do Estado de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade, no Supremo Tribunal Federal (STF), com pedido de liminar contra o Código de Proteção aos Animais do Estado, Lei estadual nº 11.977/05. Na ação, Alckmin argumenta que a norma viola diversos preceitos constitucionais e prejudica a execução da política nacional do meio ambiente, a autonomia universitária e a administração pública.

Para Alckmin, o assunto já foi "exaustivamente" tratado na Lei federal nº 10.516/02, segundo a qual os apetrechos técnicos utilizados nos rodeios não poderão ferir os animais e devem obedecer a regras internacionalmente aceitas. O governador afirma que as condições impostas à criação e uso de animais em pesquisas científicas (experimentação animal) comprometem a autonomia universitária, que compreende aspectos didático-científicos.

Dessa forma, Alckmin pede a concessão de medida liminar para suspender, integralmente, a Lei estadual nº 11.977/05 e, no mérito, a declaração de inconstitucionalidade de toda a norma. As informações são do site do STF.

 

- Conheça a Lei

 

- Veja como foi a Manifestação dos Protetores Animais em apoio à Lei

 

 
   
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