|
06/10/2005
SALVADOR -
A chimpanzé Suíça, que
morreu no último dia 27 de setembro no zoológico de Salvador, é o
primeiro animal a ser reconhecido como sujeito jurídico de uma
ação. O juiz Edmundo Lúcio da Cruz analisou o pedido de
hábeas-corpus impetrado pelos promotores Heron José de Santana e
Luciano Rocha Santana e concedeu ganho de causa à chimpanzé. A
decisão foi tomada no dia 28 de setembro e publicada em Diário
Oficial, no Dia Mundial dos Animais, 4 de outubro, na mesma data,
em que se homenageia São Francisco de Assis, protetor dos bichos.
O juiz Edmundo Lúcio disse que esse foi o seu primeiro caso do
gênero em 24 anos de magistratura. Ele acredita que com a decisão
irá despertar a atenção dos juristas tornando o tema motivo de
amplas discussões. O promotor Heron Santana acredita que a
admissão da chimpanzé como sujeito jurídico, mesmo que não a tempo
de salvá-la das grades, deve colocar a Justiça baiana como
referência mundial.
Suíça e seu companheiro, Geron, chegaram ao Jardim Zoológico de
Salvador há quatro anos.
Desde maio, quando Geron morreu de câncer, a macaca de 23 anos
passou se comportar de forma estranha, até ser encontrada morta em
sua jaula na manhã do dia 27 de setembro.
O laudo do Instituto de Medicina Veterinária da Universidade
Federal da Bahia - Ufba, que fez a necropsia do animal, deve sair
na semana que vem. A 2ª Promotoria do Meio Ambiente esperava o
laudo para esta quinta-feira, mas por falta de um reagente, a
causa da morte ainda não é conhecida.
Leia mais notícias sobre este assunto:
-
HABEAS-CORPUS PARA
LIBERTAR UM CHIMPANZÉ
-
Juiz nega "habeas corpus" a chimpanzé que está recluso em zoológico da Bahia
-
Chimpanzé morre antes que Justiça decida
sobre habeas corpus na BA
Alckmin
contesta Código de Proteção aos Animais
Agência Estado -
O governador do Estado
de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), ajuizou Ação Direta de
Inconstitucionalidade, no Supremo Tribunal Federal (STF), com
pedido de liminar contra o Código de Proteção aos Animais do
Estado, Lei estadual nº 11.977/05. Na ação, Alckmin argumenta que
a norma viola diversos preceitos constitucionais e prejudica a
execução da política nacional do meio ambiente, a autonomia
universitária e a administração pública.
Para Alckmin, o assunto já foi "exaustivamente" tratado na Lei
federal nº 10.516/02, segundo a qual os apetrechos técnicos
utilizados nos rodeios não poderão ferir os animais e devem
obedecer a regras internacionalmente aceitas. O governador afirma
que as condições impostas à criação e uso de animais em pesquisas
científicas (experimentação animal) comprometem a autonomia
universitária, que compreende aspectos didático-científicos.
Dessa forma, Alckmin pede a concessão de medida liminar para
suspender, integralmente, a Lei estadual nº 11.977/05 e, no
mérito, a declaração de inconstitucionalidade de toda a norma. As
informações são do site do STF.
-
Conheça a Lei
-
Veja como foi
a Manifestação dos Protetores Animais em apoio à Lei
|
|